quinta-feira, 22 de janeiro de 2009

ESTELIONATO GLOBALIZADO
E, SE TUDO NÃO PASSAR DE ESTELIONATO?
Estelionato segundo o Código Penal Brasileiro: "Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita (de natureza econômica), em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício (é a utilização de algum aparato ou objeto para enganar a vítima - ex.: disfarce, efeitos especiais, documentos falsos, rendimentos mirabolantes), ardil (é a conversa enganosa), ou qualquer outro meio fraudulento (qualquer outra artimanha capaz de enganar a vítima): Pena - reclusão, de 1 a 5 anos, e multa.
O agente, para se apossar da coisa, usa de fraude. Ardil, engodo, artimanha, são modalidades de fraude. A vítima entrega a coisa ao agente.
Através desta fraude, o agente vicia a vontade da vítima (engana, ilude), A vítima cai em erro - pensa que a realidade é uma quando, na verdade, é outra.
Apesar da conduta estar direcionada a uma pessoa específica, filosoficamente poderíamos extrapolar para milhares de pessoas, pois todas são perfeitamente identificáveis. (crime contra a economia popular)
Vítimas, orientadas por agências de classificação de risco, entregam seu patrimônio, porque pensam que estão entregando ao banco certo.
O gestor do fundo de investimento cria uma corrente ("pirâmide") e faz seu fundo parece ser a oitava maravilha do Universo. Ele era ex-presidente da Nasdaq, tinha credibilidade operou e enganou além do cidadão médio, todos os experts, dos maiores banco do mundo.
Se fosse possível enquadrá-los no estelionato poderíamos até pensar em formação de quadrilha, entre a agências classificadoras/bancos/fundos. O bem jurídico protegido, o patrimônio, foi pelo ralo.
O estelionato exige três requisitos:
EMPREGO DE ARTIFÍCIO, ARDIL OU QUALQUER OUTRA FRAUDE - O ardil se dá quando o sujeito ativo usa apenas a conversa.
Quando o legislador fala em "qualquer outra fraude", ele está se utilizando de uma forma genérica, que permite a interpretação analógica. Trata-se de técnica legislativa: o legislador dá exemplificações e, em seguida, a forma genérica.
Exemplo: O silêncio na celebração de um contrato pode configurar estelionato.
A picardia é normal no mundo dos negócios. No entanto, não é normal a fraude civil e a fraude penal.
Se um dos indivíduos silencia sobre um fato essencial ao negócio jurídico (fato que teria repercussão no negócio jurídico), pode ser fraude civil ou fraude penal.
A fraude civil se dá quando a outra parte, se soubesse, teria ainda celebrado o negócio jurídico, porém em outras condições bem melhores.
Neste caso, a parte pode entrar na justiça para desfazer o negócio, receber o ressarcimento, mais perdas e danos.
A fraude criminal se dá quando o silêncio sobre determinado fato é tão relevante, que jamais a outra parte celebraria o negócio jurídico (nem mesmo em outras condições). O negócio jurídico, nesta situação, está trazendo vantagens apenas para uma das partes. Configura-se, aqui, o crime de estelionato.
NÃO CUMPRIMENTO DE UM CONTRATO
Se, no momento da celebração do contrato, a parte já sabia que não iria cumprir a sua parte, configura-se o estelionato.
INDUZIR OU MANTER A VÍTIMA EM ERRO
Na indução, o sujeito ativo cria o erro na mente da vítima.
Pergunta-se: não é o caso, por exemplo, do "rating AAA" do Lehmann Brothers uma semana antes dele falir?
2. OBTENÇÃO DE UM DUPLO RESULTADO
Vantagem patrimonial ilícita de um lado, e prejuízo do outro.
3. FRAUDE BILATERAL
Grande parte dos estelionatos ocorre quando os dois estão querendo obter vantagem.
Se um dos envolvidos sofreu prejuízo por causa de uma fraude, mas se descobre que os dois agiram de má-fé, ocorre a fraude bilateral.
A integração dos mercados em escala planetária, as transformações na ordem econômica mundial e, a nossa disposição de entregarmos tudo sem questionar nada, nos transforma em potenciais vítimas de estelionatários globais.
O comércio, assim como os capitais, fluem eletronicamente. É a tecnologia da informação transforma a realidade, em tempo real, capitais trocam de mãos, tudo não passa de "bit money" e, sua existência física é questionável.
Como diria o inesquecível Azambuja Leal (BENEDICTO FERRI DE BARROS), em seus artigos no O Estado de São Paulo, "o urbanita de antropoteca seu globalizou".
Hoje, qualquer um, com um micro e uma ligação de internet vira investidor - é um "home broker" que aplica em fundos referenciados, hedge, ou mesmo em títulos do Tesouro - de qualquer país - e, ele mal sabe como os capitais trocam de mãos.
Teoricamente, somos mais eficientes, gestionamos mais e melhor, somos leitores de grandes jornais, revistas técnicas, livros especializados, sabemos mais e mais de tudo. Somos os especialistas do caos globalizado.
Somos assessorados por agências que classificam riscos, classificam tudo e todos, desde empresas a países. Elas nos dizem onde e com quem aplicar nossas economias. Só não se sabe se respondem pela indução ao erro!
Não sabemos que casas viram papéis, estes viram hipotecas, estas viram garantias sub-prime, os juros sobem, a inadimplência graça, a pirâmide para e, tudo vira pó.
ESCALA DE RATINGS GLOBAIS DAS AGÊNCIAS
Moody's Fitch Ratings Standard & Poor's Significado
Aaa AAA AAA Mais alta
Aa AA AA Alta qualidade
A A A Qualidade média (alta)
Baa BBB BBB Qualidade Média
Ba BB BB Predominantemente especulativo
B B B Especulativo, baixa classificação
Caa CCC CCC Inadimplemento próximo
C C C Mais baixa qualidade, sem interesse
DDD DDD Inadimplente, em atraso, questionável
DD DD Inadimplente, em atraso, questionável
D D Inadimplente, em atraso, questionável
Fonte: Standard & Poor's, Moddy's e Fitch Ratings
Somos "protegidos pela Sarbanes's Oxley Act - Lei de Mercado de Capitais Estadunidense". Esta lei obriga a transparência no mercado, até empresas não americanas são obrigadas a se enquadrar, se quiserem vender seus papéis nas bolsas americanas.
Há uma aparência de segurança, controle e legalidade. Até hoje, que seja público, nenhuma agência de classificação de risco foi chamada a responder pelos prejuízos causados pelas chamadas classificações "triple As" (AAA).
Questiona-se a responsabilidade pelas conseqüências destas classificações e as inquestionáveis induções ao erro.
Quando da falência de "Enron", a empresa de auditoria responsável pela lisura de seus balanços foi estraçalhada. Não detectou os meios utilizados pelos estelionatários que criaram uma sensação de mercado, em demanda contínua, gerando a visão próspera para atrair dos incautos mais e mais investimentos; quando a verdade veio à luz, a Enron estava totalmente endividada e literalmente quebrada. A empresa de auditoria foi responsabilizada pagou milhões de dólares em acordo e foi absorvida pelos concorrentes.
Despejam-se trilhões de dólares no mercado como se fosse "a panacéia universal" sem medir suas conseqüências inflacionárias futuras.
O futuro vai nos mostrar que isto não passou de um paliativo, curou-se a dor de cabeça e não o tumor no cérebro.
Se voltarmos ao período 2004/2006 veremos que a taxa de juros do sub-prime passou de 1% para 5,35% esquecendo-nos que alguém saiu ganhando neste estelionato global.
Então, a reação foi em cadeia, bilhões jorraram sem parar, os apocalípticos afirmaram que o capitalismo morreu e que o Estado era a única salvação.
Estes não passam de novas vítimas do Estelionato Globalizado. Nosso Presidente achou que era uma marolinha e não um estelionato.
Enquanto a economia virtual, dos juros incontroláveis fluir, nossos bancos serão saudáveis. Quando a economia real não mais agüentar ser drenada por juros e impostos escorchantes o "Tsunami será incontrolável".
O Estado não terá como segurar a onda.
Somos as próximas vítimas.
É hora de encararmos esta crise como produto da tentativa de fazer o mundo inteiro pagar uma conta que os mortais comuns não criaram.
Se ninguém fizer nada, o estelionato global se consumará.
Exemplos não faltam, na sexta feira passada, mais uma fraude de cerca de US$50 bi, estourou nos jornais.
O fundo gerenciado pelo ex-presidente da Nasdaq não tem como pagar seus investidores.
Grandes bancos perderam bilhões. A pirâmide por ele montada parou de crescer e tudo virou pó. Em tempo, ele tinha 10 milhões de dólares para pagar fiança e responder em liberdade.
Os Estados Soberanos, através do Tribunal Penal Internacional, deveriam arrumar um jeito de processar mundialmente o Estelionato Globalizado e, colocar na cadeia os maus gestores, os classificadores de riscos inconseqüentes, os que enriquecerem sem causa com as crises. Se não conseguirmos tipificar o estelionato, tipifiquemos o genocídio, pois a miséria e a fome provocada por este tipo de crise vai aniquilar milhões de seres humanos em todo o mundo.
Como dizia a poeta:
"Já que não dá mais para mudar o começo, vamos mudar o final".

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